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Celebra-se hoje, 26 de Junho de 2020, o dia internacional de apoio às vítimas de tortura. Esta data foi instituída pela Organização das Nações Unidas em 1997, sendo realizada no mesmo dia em que foi assinada a Convenção das Nações Unidas Contra Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes a 26 de Junho de 1987 por parte dos Estados membros da organização. 

O objectivo central desta data é prestar solidariedade e apoio às pessoas vítimas de tortura, bem como combater à execução de actos de tortura principalmente por parte das forças militares e policiais dos Estados.

Os objectivos instituídos no longínquo ano de 1997, ainda permanecem actuais e válidos.

Apesar de ser combatida, a Tortura é ainda praticada em diversos Países, inclusive, em alguns casos, ela é aplicada sistematicamente como política repressiva e de investigação.

 

O Estado Moçambicano, adoptou várias medidas com vista à prevenção e combate a tortura. Em 1999 ratificou a Convenção das Nações Unidas contra a Tortura e outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes. Através da Resolução n° 23/2013, de 3 de Maio, ratificou o Protocolo Facultativo da Convenção das Nações Unidas Contra a Tortura e outros Tratamentos Cruéis Desumanos ou Degradantes e atribuiu a Comissão Nacional dos Direitos Humanos a responsabilidade de exercer o mandato do Mecanismo Nacional de Prevenção à Tortura.

Ao nível doméstico, a Constituição da República de Moçambique (CRM) proíbe a prática da tortura  nos artigos 40 n˚1, 65 n˚3, e 67 n˚3. No Código Penal o artigo 160 criminaliza actos de tortura com moldura penal de 20 a 24 anos. 

 Embora o Estado moçambicano tenha dado passos assinaláveis na prevenção e combate à tortura, ainda persistem enormes desafios. Nas actividades de monitoria da CNDH enquanto Mecanismo Nacional de Prevenção contra Tortura, tem constatado vários casos de tortura nas esquadras, nos estabelecimentos penitenciários, nas zonas de conflito e até na via pública, protagonizados por agentes responsáveis da aplicação da lei.

Há ainda a destacar desafios que condicionam o cumprimento efectivo do plasmado nos instrumentos legais, como é o caso da eficiência e eficácia na identificação e responsabilização dos autores, falta de um mecanismo de apoio às vítimas de tortura, assim como a insuficiência de solidariedade a escala nacional.  

A CNDH na qualidade de instituição com mandato de promover e proteger os Direitos Humanos no país e MNPT, convida e exorta a sociedade no geral, a tomar consciência sobre a prevenção e combate à tortura como um acto de violação de um direito humano.

Com efeito, a CNDH quer aproveitar esta data para renovar o apelo as entidades competentes a criar um Mecanismo de apoio às vítimas de tortura, com vista a proteger e providenciar a restituição, reabilitação e compensação.

Apela ainda, a sociedade em geral a ser mais solidário com as vítimas de tortura outros tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes, e ao sector de administração da justiça para maior eficiência e eficácia na prevenção e combate a este mal, assegurando investigações céleres e imparciais. 

De um modo especial, apelar as Forças de defesa e segurança para se absterem de praticar actos de tortura na sua actuação, privilegiando a persuasão popular. 

Para terminar, a CNDH enquanto MNPT solidariza-se com as medidas de emergência adoptadas com vista a prevenção de contaminação do Covid-19, todavia, estas medidas não devem justificar a prática de actos de tortura em qualquer das circunstâncias, pois o direito de não ser torturado é um direito humano inviolável.

A CNDH enquanto MNPT continuará firme e vigilante na prevenção e combate a tortura e outros tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes, e está disponível a colaborar com todas as forças vivas da sociedade com vista a erradicação da tortura no nosso País.  


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