a) Promoção dos Direitos Humanos;
Promover e proteger os direitos humanos no país através, de programas de educação sobre direitos humanos e execução de acções de protecção dos mesmos direitos estabelecidos nos termos da Constituição e da Lei;
b) Monitoria dos direitosa Humanos:
Promover e garantir a execução das acções de pesquisa, monitoria e avaliação dos direitos Humanos em Moçambique;
Monitorar a emplementação da legislação, politícas e estratégias de direitos humanos e fazer a consulta pública nas instituições públicas e privadas, Sociedade Civil, entidades independentes, incluindo todos os cidadãos;
c) Prevenção contra a Tortura, Tratamentos Desumanos e Execuções Sumárias:
Examinar regularmente o tratamento de pessoas privadas de liberdade em locais de detenção a fim de reforçar, se necessário, a protecção das mesmas contra a tortura e outras penas ou tratamento cruéis, desumanos ou degradantes;
d) Colaboração e Cooperação Institucional:
Promover a adesão, celebração e implementação de Convenções e acordos Internacionais sobre os Direitos Humanos, coordenar e monitorar a execução de programas, projectos e acções internacionais, na área dos direitos humanos que envolvem o país;
e) Capacitação e Desenvolvimento Institucional:
Formação e capacitação contínua do quadro pessoal em materia de Direitos Humanos.