A Comissão Nacional dos Direitos Humanos, (CNDH) criada através da Lei 33/2009, de 22 de Dezembro, surge da necessidade do Estado Moçambicano estabelecer mecanismos para o reforço do sistema Nacional de Promoção, Protecção, Defesa e Melhoria da situação dos cidadãos sobre Direitos Humanos no país, bem como, a consolidação da cultura da paz, ao abrigo do disposto no nº 01 do artigo 179 da Constituição da República.

O primeiro mandato dos comissários da Comissão Nacional dos Direitos Humanos, (CNDH) datou de 2012 à 2017 e foi dedicado fundamentalmente à criação de condições logísticas, materiais e financeiras para o seu pleno funcionamento, bem como, o desenho do quadro de pessoal e consequentimente atracção de recursos humanos

Em 2013, através da Resolução n° 23/2013, de 03 de Maio, do Conselho de Ministros, foi atribuida a Comissão Nacional dos Direitos Humanos, (CNDH) a responsabilidade de exercer o mandato do Mecanismo Nacional de Prevenção contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes

Estabelecido nos termos do artigo 17 do protocolo facultativo, o presente mecanismo visa a prevenção ou repressão de qualquer acto que atente contra a dignidade da pessoa humana.

Em 2018 inicia o segundo mandato que se orienta nos seguntes pilares:

1: Desenvolvimento Institucional

Fortalecer continuamente a capacidade institucional permitindo deste modo uma actuação mais efectiva na promoção e defesa dos Direitos Humanos:

  • Revisão do quadro legal, estrutural e organizacional;
  • Melhoria da capacidade institucional técnica e financeira para responder a demanda e as necessidades de promoção e defesa dos Direitos Humanos.

Reforçar os mecanismos internos e externos de articulação e coordenação para maior promoção e defesa dos direitos humanos:

  • Adopção de uma abordagem de planificação integrada e coordenada com os diferentes actores do sistema da administração da justiça e de promoção dos Direito Humanos em Moçambique;
  • Fortalecimento de mecanismos de articulação e cooperação em organismos internacionais e regionais de promoção e defesa dos direitos humanos.

2: Direitos Humanos e Protecção de Menores e Mulher

Fortalecer os diversos actores públicos, privados e da sociedade civil, incluindo comunidades locais sobre a protecção dos direitos da criança e da mulher em Moçambique:

  • Capacitação de diversos actores (parlamentares, Governos locais, órgãos da administração da justiça, organizações da sociedade civil e comunidades locais) em matérias de direitos humanos e protecção da criança e da mulher;
  • Disseminar matérias de direitos humanos junto de vários actores para aumentar o conhecimento e os níveis de consciencialização sobre a necessidade do respeito e protecção da criança e da mulher;

Desenvolver acções concretas para assegurar uma justiça abrangente e protecção dos direitos da criança e da mulher:

  • Elaborar e propor aos órgãos competentes programas de protecção e disseminação dos direitos da criança e da mulher;
  • Participação activa na assistência jurídica e apoio à famílias com casos de violação dos direitos da crianças;
  • Realização de acções contínuas de monitoria e avaliação da actuação dos vários órgãos da administração da justiça para defender os direitos da criança.

3: Saúde Pública, HIV e Sida

Fortalecer as capacidades de diversos actores sobre direitos humanos ligados a saúde pública e HIV e SIDA:

  • Capacitação das instituições da administração da justiça e entidades empregadoras (polícia e estabelecimentos penitenciários), organizações da sociedade civil, comunidades locais e pessoas em conflito com lei em matérias de saúde pública, água, saneamento do meio, HIV e SIDA e higiene;
  • Sensibilização de pessoas em conflito com a lei sobre a importância e cuidados a ter sobre a saúde, higiene, alimentação, condições das celas e condições de trabalho.
  • Assistência de casos de violação dos direitos humanos relacionados com HIV e SIDA
  • Protecção e defesa de populações vulneráveis, incluindo mulheres, crianças pessoas em conflito com a lei, portadores de deficiência em casos de violação dos seus direitos;
  • Acompanhamento dos processos tramitados e seus resultados relacionados com violação dos direitos de pessoas doentes, criando uma base de dados nacional do fluxo processual;
  • Combate ao estigma e a discriminação, relacionadas ao HIV/SIDA e outras doenças crónicas.

4 Prevenção à Tortura e Execuções Sumárias

Criar condições internas e externas para o controlo e responsabilização judicial dos que praticam acções de tortura e execução sumária:

  • Fortalecimento das capacidades dos Comissários e técnicos da Comissão Nacional dos Direitos Humanos, (CNDH) e outros actores da administração da justiça sobre os indicadores e as implicações legais da tortura e execuções sumárias;
  • Criação de capacidades técnicas para intervir de forma proactiva na redução de casos de sequestro, tortura e execuções sumárias no país;
  • Promoção dos Direitos Humanos nas esquadras e unidades penitenciárias em Moçambique;
  • Responsabilização judicial de actores que pautam pela prática de torturas intimidação, sequestro e execuções sumárias.

5: Direitos Humanos e Recursos Naturais

Influenciar e apoiar processos de defesa dos direitos das comunidades locais resultantes da exploração da terra e dos recursos naturais:

  • Sensibilização de actores relevantes para promover a observância dos direitos e benefícios das comunidades locais no contexto da exploração da terra e dos recursos naturais;
  • Apoio das instituições e actores de responsabilização judicial em casos de violação dos direitos das comunidades sobre o uso da terra e exploração dos recursos naturais.

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Comissão Nacional dos Direitos Humanos Exorta a Comunidade Moçambicana a Vigiar e Denúnciar Casos de Tráfico de Pessoas

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