A Comissão Nacional dos Direitos Humanos, (CNDH) criada através da Lei 33/2009, de 22 de Dezembro, surge da necessidade do Estado Moçambicano estabelecer mecanismos para o reforço do sistema Nacional de Promoção, Protecção, Defesa e Melhoria da situação dos cidadãos sobre Direitos Humanos no país, bem como, a consolidação da cultura da paz, ao abrigo do disposto no nº 01 do artigo 179 da Constituição da República.
O primeiro mandato dos comissários da Comissão Nacional dos Direitos Humanos, (CNDH) datou de 2012 à 2017 e foi dedicado fundamentalmente à criação de condições logísticas, materiais e financeiras para o seu pleno funcionamento, bem como, o desenho do quadro de pessoal e consequentimente atracção de recursos humanos
Em 2013, através da Resolução n° 23/2013, de 03 de Maio, do Conselho de Ministros, foi atribuida a Comissão Nacional dos Direitos Humanos, (CNDH) a responsabilidade de exercer o mandato do Mecanismo Nacional de Prevenção contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes
Estabelecido nos termos do artigo 17 do protocolo facultativo, o presente mecanismo visa a prevenção ou repressão de qualquer acto que atente contra a dignidade da pessoa humana.
Em 2018 inicia o segundo mandato que se orienta nos seguntes pilares:
1: Desenvolvimento Institucional
Fortalecer continuamente a capacidade institucional permitindo deste modo uma actuação mais efectiva na promoção e defesa dos Direitos Humanos:
- Revisão do quadro legal, estrutural e organizacional;
- Melhoria da capacidade institucional técnica e financeira para responder a demanda e as necessidades de promoção e defesa dos Direitos Humanos.
Reforçar os mecanismos internos e externos de articulação e coordenação para maior promoção e defesa dos direitos humanos:
- Adopção de uma abordagem de planificação integrada e coordenada com os diferentes actores do sistema da administração da justiça e de promoção dos Direito Humanos em Moçambique;
- Fortalecimento de mecanismos de articulação e cooperação em organismos internacionais e regionais de promoção e defesa dos direitos humanos.
2: Direitos Humanos e Protecção de Menores e Mulher
Fortalecer os diversos actores públicos, privados e da sociedade civil, incluindo comunidades locais sobre a protecção dos direitos da criança e da mulher em Moçambique:
- Capacitação de diversos actores (parlamentares, Governos locais, órgãos da administração da justiça, organizações da sociedade civil e comunidades locais) em matérias de direitos humanos e protecção da criança e da mulher;
- Disseminar matérias de direitos humanos junto de vários actores para aumentar o conhecimento e os níveis de consciencialização sobre a necessidade do respeito e protecção da criança e da mulher;
Desenvolver acções concretas para assegurar uma justiça abrangente e protecção dos direitos da criança e da mulher:
- Elaborar e propor aos órgãos competentes programas de protecção e disseminação dos direitos da criança e da mulher;
- Participação activa na assistência jurídica e apoio à famílias com casos de violação dos direitos da crianças;
- Realização de acções contínuas de monitoria e avaliação da actuação dos vários órgãos da administração da justiça para defender os direitos da criança.
3: Saúde Pública, HIV e Sida
Fortalecer as capacidades de diversos actores sobre direitos humanos ligados a saúde pública e HIV e SIDA:
- Capacitação das instituições da administração da justiça e entidades empregadoras (polícia e estabelecimentos penitenciários), organizações da sociedade civil, comunidades locais e pessoas em conflito com lei em matérias de saúde pública, água, saneamento do meio, HIV e SIDA e higiene;
- Sensibilização de pessoas em conflito com a lei sobre a importância e cuidados a ter sobre a saúde, higiene, alimentação, condições das celas e condições de trabalho.
- Assistência de casos de violação dos direitos humanos relacionados com HIV e SIDA
- Protecção e defesa de populações vulneráveis, incluindo mulheres, crianças pessoas em conflito com a lei, portadores de deficiência em casos de violação dos seus direitos;
- Acompanhamento dos processos tramitados e seus resultados relacionados com violação dos direitos de pessoas doentes, criando uma base de dados nacional do fluxo processual;
- Combate ao estigma e a discriminação, relacionadas ao HIV/SIDA e outras doenças crónicas.
4 Prevenção à Tortura e Execuções Sumárias
Criar condições internas e externas para o controlo e responsabilização judicial dos que praticam acções de tortura e execução sumária:
- Fortalecimento das capacidades dos Comissários e técnicos da Comissão Nacional dos Direitos Humanos, (CNDH) e outros actores da administração da justiça sobre os indicadores e as implicações legais da tortura e execuções sumárias;
- Criação de capacidades técnicas para intervir de forma proactiva na redução de casos de sequestro, tortura e execuções sumárias no país;
- Promoção dos Direitos Humanos nas esquadras e unidades penitenciárias em Moçambique;
- Responsabilização judicial de actores que pautam pela prática de torturas intimidação, sequestro e execuções sumárias.
5: Direitos Humanos e Recursos Naturais
Influenciar e apoiar processos de defesa dos direitos das comunidades locais resultantes da exploração da terra e dos recursos naturais:
- Sensibilização de actores relevantes para promover a observância dos direitos e benefícios das comunidades locais no contexto da exploração da terra e dos recursos naturais;
- Apoio das instituições e actores de responsabilização judicial em casos de violação dos direitos das comunidades sobre o uso da terra e exploração dos recursos naturais.