A Comissão Nacional dos Direitos Humanos, (CNDH) criada através da Lei nº 33/2009 de 22 de Dezembro é uma instituição de direito público, independente que goza de autonomia administrativa e funcional em relação aos demais órgãos do Estado.

Mandato

De acordo com a lei nº 33/2009 de 22 de Dezembro, o mandato da Comissão Nacional dos Direitos Humanos, (CNDH) é de promover, proteger e monitorar os direitos humanos no país, bem como consolidar a Cultura de Paz.

Em 2013, através da resolução 23/13 de 03 de Maio, o Conselho de Ministros atribuiu a Comissão Nacional dos Direitos Humanos, (CNDH) o mandato do Mecanismo Nacional de Prevenção Contra Tortura e outros Tratamentos Desumanos, à luz do Protocolo Facultativo da Convenção das Nações Unidas.

Localização

A Comissão Nacional dos Direitos Humanos, (CNDH) tem a sede em Maputo, na Avenida Fernão de Magalhães nº 63, 1º andar.

A Nível provincial é representada pelos Comissários que igualmente servem de pontos focais em matérias de direitos humanos.

Composição

A Comissão Nacional dos Direitos Humanos, (CNDH) é composta por 11 (onze) membros representados por vários seguimentos da sociedade moçambicana, sendo um presidente e um vice-presidente nomeados pelos seus pares na sua primeira sessão. Dos 11 (onze) membros da Comissão Nacional dos Direitos Humanos, (CNDH) 04 (quatro) são indicadas pela sociedade civil, 03 (três) pela Assembleia da República, 03 (três) pelo Primeiro-ministro sob proposta dos Ministérios da Saúde, Educação e Justiça e 01 (um) indicado pela Ordem dos Advogados. Os membros da Comissão Nacional dos Direitos Humanos, (CNDH) são empossados pelo Presidente da República e tem uma mandato válido por cinco anos.

No exercício das suas funções, a Comissão Nacional dos Direitos Humanos, (CNDH) defende princípios e valores baseados no respeito pelo:

  • Estado de Direito Democrático,
  • Independência,
  • Transparência,
  • Celeridade,
  • Justiça,
  • Cooperação, e
  • Responsabilização.

São funções da Comissão Nacional dos Direitos Humanos -CNDH:

a) Promover e proteger os direitos humanos no país através de programas de educação sobre direitos humanos e execução de acções de protecção dos mesmos direitos estabelecidos nos termos da Constituição da República e da presente Lei;

b) Desenvolver e conduzir programas de informação para promover o entendimento público da presente Lei, do título III da Constituição da República - Direitos, Deveres e Liberdades Fundamentais e sobre o papel e actividades da Comissão Nacional dos Direitos Humanos, (CNDH);

c) Elaborar propostas de programas sobre direitos humanos, bem como propor ao orgão estatal competente ou às entidades com iniciativa de lei, legislação destinada a harmonizar as normas regionais e internacionais sobre direitos humanos no ordenamento jurídico moçambicano;

d) Colaborar com as autoridades competentes na adopção de medidas no âmbito da assistência jurídica e judiciária dos cidadãos financeiramente desfavorecidos em causas relativas à violação dos direitos humanos;

e) Cooperar com organizações nacionais, regionais, internacionais e outras organizações congéneres na respectiva área;

f) Apresentar informação anual sobre as suas actividades e sempre que ocorrer violação grave dos direitos humanos;

g) Colaborar na formação e capacitação de agentes de organismos públicos e privados, activistas na área dos direitos humanos e igualdade do gênero;

h) Quaisquer outras funções conferidas por lei.


Posicionamento

Brevemente

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