Sobre Nós

QUEM SOMOS
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Quem Somos

Comissão Nacional dos Direitos Humanos (CNDH0, é uma instituição do Estado criada em 2009, pela Lei nº 33/2009, de 22 de Dezembro, com o mandato de reforçar o Sistema Nacional de Promoção, Protecção e Monitoria dos Direitos Humanos bem como a consolidação da Cultura de Paz em Moçambique. A CNDH goza de autonomia administrativa e funcional em relação aos demais órgãos do poder central e local do Estado.

Adicionalmente, em 2013, através da resolução 23/2013 de 03 de Maio, o Conselho de Ministros atribuiu a CNDH o mandato de Mecanismo Nacional de Prevenção à Tortura e outras penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos e Degradantes à luz do Protocolo Facultativo da Convenção das Nações Unidas.

Nosso Mandato

• Reforçar o Sistema Nacional de Promoção, Protecção e Monitoria dos Direitos Humanos bem como a consolidação da Cultura de Paz em Moçambique • Exercer o mandato de Mecanismo Nacional de Prevenção à Tortura (Res. n°23/2013 de 03 de Maio do Conselho de Ministros).

Função da CNDH

QUEM SOMOS
MISSÃO
VISÃO
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A nossa Missão

Assumir um papel preponderante no Estado de Direito Democrático através de Promoção e Proteção dos Direitos Humanos em Moçambique.

Alcance 45%
Projectos Concluidos 70%
QUEM SOMOS
MISSÃO
VISÃO
VALORES
PILARES

A Nossa Visão

01

Direitos Humanos

02

Boa Governação

03

Paz e Justica Social

QUEM SOMOS
MISSÃO
VISÃO
VALORES
PILARES

Valores

A justiça é um valor fundamental para a CNDH. Representa o compromisso de assegurar que todos os cidadãos tenham igualdade perante a lei, independentemente de sua origem étnica, gênero, religião ou status socioeconômico. A CNDH busca promover a justiça social, garantindo que as vítimas de violações de direitos tenham acesso à justiça e que os responsáveis sejam responsabilizados.

A independência é crucial para a credibilidade e eficácia da CNDH. Isso significa que a comissão opera sem influências externas, incluindo pressões políticas ou econômicas, garantindo que suas ações e decisões sejam baseadas em princípios de direitos humanos e na lei, sem quaisquer interferências.

A imparcialidade é essencial para o trabalho da CNDH. A comissão trata todas as questões relacionadas a direitos humanos de forma justa e equitativa, sem favorecer nenhum grupo, indivíduo ou interesse específico. A imparcialidade assegura que todas as partes envolvidas sejam ouvidas e que as investigações sejam conduzidas de forma objetiva.

A transparência é um valor que promove a abertura e a prestação de contas. A CNDH busca garantir que suas atividades e decisões sejam acessíveis ao público, permitindo que a sociedade acompanhe seu trabalho e compreenda suas ações em prol dos direitos humanos.

A CNDH possui o conhecimento, a experiência e as habilidades necessárias para cumprir sua missão de promover e proteger os direitos humanos. Isso envolve manter-se atualizada sobre questões de direitos humanos e garantir que sua equipe esteja devidamente capacitada.

É essencial para o trabalho da CNDH, pois permite que ela seja vista como uma fonte confiável de informações e ações relacionadas aos direitos humanos. Isso envolve a condução de investigações rigorosas e a divulgação precisa de informações.

O respeito é um valor central para a CNDH, que se compromete a tratar todas as pessoas com dignidade e respeito, independentemente de suas diferenças. A comissão também promove o respeito pelos direitos e liberdades fundamentais de todos.

A integridade é a uma das bases da actuação da CNDH. Isso envolve a adesão estricta aos princípios écticos e morais, bem como a honestidade e a sinceridade em todas as interacções e acções da comissão.

A igualdade é um valor fundamental que reflecte o compromisso da CNDH com a promoção da igualdade de direitos e oportunidades para todos os cidadãos, independentemente de suas características pessoais. A comissão trabalha ativamente para eliminar a discriminação e a desigualdade em todas as áreas dos direitos humanos.

QUEM SOMOS
MISSÃO
VISÃO
VALORES
PILARES

Pilares Estratégicos de Actuação

  • Elevação da Cultura Jurídica de Direitos Humanos
  • Realizar acções de educação, consciencialização, sensibilização e divulgação dos direitos humanos
  • Propor programas sobre direitos humanos
  • Colaborar na formação e capacitação de agentes do Estado, Sector privado e activistas na área de direitos humanos
  • Aperfeiçoamento e desenvolvimento do ambiente jurídico
  • Propor as entidades com iniciativa de lei ou órgão estatal competente, legislação destinada a harmonizar as normas convencionais e regionais sobre direitos humanos no ordenamento jurídico moçambicano
  • Emitir pareceres sobre a aprovação de leis e a domesticação de instrumentos internacionais
  • Acompanhamento e assistência de casos de violação de direitos humanos;
  • Executar acções de protecção dos direitos humanos estabelecidos nos termos da Constituição da República e da lei que cria a CNDH
  • Receber queixas, petições, denúncias ou reclamações por parte dos cidadãos sobre casos de violação de DH estabelecidos pela CRM, instrumentos jurídicos internacionais e regionais ratificados pelo país;
  • Ouvir o queixoso
  • Reunir prova indiciária e testemunhal ou documental;
  • Enviar as provas à PGR caso se trate de matérias de âmbito criminal
  • Propor medidas administrativas e outras, especialmente nas áreas em que se verificam mais dificuldades na implementação do Quadro jurídico
  • Monitoria da implementação de instrumentos jurídicos de direitos humanos;
  • Investigação de situações de violação de direitos humanos;
  • Elaboração de relatórios periódicos e/ou temáticos sobre a situação de direitos humanos no país;
  • Formulação de recomendações às entidades competentes para a tomada de acções com vista a melhoria da situação de direitos humanos no país.
  • Acções que visam a promoção da paz efectiva e reconciliação nacional;
  • Acções de lobby e advocacia com vista ao aperfeiçoamento e desenvolvimento da legislação sobre a paz e reconciliação nacional.
  • Realizar de visitas de monitoria aos centros de detenção
  • Elabor relatórios e recomendações sobre a situação da tortura no país.
  • Examinar regularmente o tratamento das pessoas privadas de Liberdade;
  • Formular recomendações às entidades competentes
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