Moçambique, por indivíduos desconhecidos, no dia 23 de Agosto do ano corrente.
Das diligências efectuadas no local, a CNDH constatou que as instalações do Canal de Moçambique ficaram completamente destruídas e houve avultados danos materiais, nomeadamente: computadores, impressoras, monitores, material de escritório, arquivos do jornal e vários móveis.
Os danos causados afectam o exercício pleno da actividade jornalística como um direito fundamental, transcrito no direito a liberdade de imprensa, liberdade de expressão e acesso a informação.
A CNDH condena veementemente este acto protagonizado por pessoas ainda desconhecidas, pois, constitui uma grave violação de direitos humanos, em particular o direito à liberdade de imprensa, liberdade de
expressão e acesso a informação, direitos estes preceituados no artigo 48 da Constituição da República, artigo 19 da Declaração Universal de Direitos Humanos, artigo 9 da Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos, e nos demais instrumentos nacionais e internacionais de direitos humanos.
O direito à informação, à liberdade de expressão e acesso a informação são pilares estratégicos de um Estado de Direito Democrático. Limitar o exercício destes direitos e liberdades não favorece o aperfeiçoamento e desenvolvimento do Estado de Direito Democrático.
O Canal de Moçambique é um dos mais reputados órgãos de comunicação no país, com uma forma própria de fazer e disponibilizar informação, uma linha editorial própria e com um número considerável de leitores no país e além-fronteiras. Por isso, a sua destruição dos meios de trabalho deste órgão de comunicação, vem limitar a liberdade de imprensa e o acesso à informação de várias pessoas que têm o Canal de Moçambique como meio e fonte de acesso à informação.
Nos termos do artigo 56 n 1 da CRM, os direitos e liberdades individuais são garantidos pelo Estado. Consequentemente, o Estado deve adoptar todas as medidas necessárias para evitar a violação dos direitos e liberdades fundamentais, havendo violação, o Estado deve tomar todas as mediadas com vista a reparação dos danos e a responsabilização dos presumíveis infractores.
Face à situação, a CNDH, como instituição pública com o mandato de promover e defender os direitos humanos, insta a Procuradoria-Geral da República e ao Serviço Nacional de Investigação Criminal a investigar e
esclarecer com celeridade os contornos deste caso, com vista a responsabilizar os presumíveis autores materiais e morais.
Outrossim, a CNDH tem acompanhado com bastante preocupação o aumento de casos de ataques ao direito à liberdade de imprensa, à liberdade de expressão e acesso a informação através de raptos, detenções, agressões, ameaças contra jornalistas, destruição de meios de trabalho, entre outras. Infelizmente, as investigações destes casos ainda não tiveram desfecho, o que desafia a credibilidade e a celeridade dos órgãos de administração da justiça.
Tendo em conta que o sector de administração da justiça é o ultimo garante dos direitos e liberdades fundamentais, deve reforçar a sua capacidade de intervenção, com destaque para investigação e julgamentos de casos de violação da liberdade de imprensa, liberdade de expressão e acesso a informação. A ineficiência deste sector pode contribuir negativamente para o exercício da liberdade de imprensa, de expressão e do direito a informação, em particular e do direito do Estado de Direito Democrático no geral.
A CNDH, como entidade de promoção e protecção dos direitos humanos, continuará a monitorar o exercício dos direitos e liberdades fundamentais, produzindo, onde for necessário, recomendações com vista a melhoria do ambiente legal, institucional e cultural do exercício dos direitos humanos.
No exercício do seu mandato, a CNDH continua aberta a colaborar com todas instituições públicas e privadas na garantia do exercício da
liberdade de imprensa, liberdade de expressão e acesso a informação e na garantia do Estado de Direito Democrático.
Para terminar, a CNDH solidariza- se com o Canal de Moçambique e seus colaboradores, neste momento difícil e encoraja para que continue com mesmo animo e vigor no exercício da liberdade de imprensa e liberdade de expressão.
De igual forma, a CNDH estende a sua solidariedade a todos profissionais de comunicação social, aos órgãos informação e a todos que directa e indirectamente contribuem para o exercício da liberdade de imprensa, liberdade de expressão e acesso a informação.
Maputo, 25 de Agosto de 2020
O Presidente
Luís Bitone Nahe
“Por mais Direitos Humanos”

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